Os Servidores Públicos Municipais de Pacajá/PA, estão se sentindo mais aliviados e agradecidos pela sentença deferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca, o Exmo. Sr. Dr. JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA, que julgou procedente o pedido dos servidores condenando o requerido: Município de Pacajá - Prefeitura Municipal a pagar aos requerentes o salário do mês de Dezembro de 2000, 13º salário referente ao periodo e 1/3 constitucional de férias do mesmo periodo, atualizado monetariamente pelo INPC, a contar da data de quando deveria ter sido realizado o pagamento e com juros de 1% ao mês (art. 406, CC), a contar da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença mediante cálculo de um contador e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, servindo a sentença de MANDADO.
Agora a Prefeitura Municipal irá ser intimada da decisão e poderá se manifestar sobre o processo e a decisão e os servidores por sua parte estão se sentindo aliviados por terem esperado 08 (oito) anos para que saisse a decisão, sendo mais uma prova que a justiça tarda mas não falha.
E o sindicato dos servidores públicos de Pacajá agradece pela decisão da justiça e comemora junto aos servidores mais uma vitória em prol de seus direitos.
Postado por: Max Luydyh de andrade dos Santos - Presidente do SISMUP.
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