Conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, o Juíz de Direito Títular da Comarca de Pacajá/PA, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA, determinou em sentença em relação ao Processo: 20091000182-1 em que é Requerente: O Ministério Público Estadual e Requerido: REDE CELPA S/A.
Que devido as quedas constantes de energia elétrica e apagões diários o Ministério Público Estadual Através do Promotor Público, o Exmo. Sr. Dr. RENATO BELINI, ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa devido ao grande número de reclamações vindos da população Pacajaense e o Exmo Juíz de Direito determinou que:
a) - A REDE CELPA, tome medidas concretas (Obrigação de Fazer) no sentido de melhorar a prestação do serviço de energia elétrica na cidade, evitando queda de tensão e apagões diários, encaminhando relatório no prazo de 60 dias ao juízo, com as medidas tomadas.
b) - Determinou com base no art. 20, III, do CDC, a redução das taxa/emolumentos em todo o município em 30% do valor cobrado atualmente até a apresentação do referido relatório, a contar da ciência da decisão.
c) - E fixou multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para hipótese de descumprimento dos itens "a" e "b" da parte dispositiva da decisão, a contar após o prazo de 60 dias.
d) - Determinou a citação da defesa no prazo da Lei.
e) - Servindo a decisão de Mandado em 10/09/09.
A população de Pacajá só tem a agradecer ao Juiz de Direito e ao Promotor de Justiça da Comarca por terem tomado tal decisão. A população em geral não aguenta tamanha falta de compromisso e responsabilidade por parte da REDE CELPA. E já estava passando da hora para algo ser feito legalmente e através da Justiça Estadual.
Postado por: Max Luydyh de Andrade dos Santos.

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